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Projeto que prevê dedução de despesas em P&D com empresas ou pesquisadores estrangeiros será relatado pelo Dep. Celso Pansera
Le 11 Avril 2017 - PDF version

O que houve?

O dep. Celso Pansera (PMDB/RJ) foi designado relator do PL 6601/16, que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para permitir a dedução de despesas em pesquisas e desenvolvimento (P&D) com empresas ou pesquisadores estrangeiros.

A designação ocorreu na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados na 5ª feira (06/04).

Quem é o relator?

  • 3º vice-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) em 2017;
  • Foi ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação do governo Dilma;
  • Este é o seu primeiro mandato como deputado federal;
  • Presidente da Comissão Especial sobre a Crise Hídrica;
  • É autor do PL 5876/16, que obriga aplicação de 25% dos recursos que compõem o Fundo Social em programas e projetos nas áreas de Ciência e Tecnologia.
  • Também é autor do PL 6461/16, que institui medidas de desburocratização no segmento de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A proposta de lei, do dep. Francisco Floriano (DEM/RJ), determina dedução para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Também são incluídas como despesas o pagamento de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no país com universidade, instituição de pesquisa ou inventor (§ 2º do art. 17) e de valor correspondente à soma das despesas com empresas ou pesquisadores estrangeiros.

Segundo o autor, o projeto visa incentivar a inovação e a competitividade das empresas brasileiras: “Devido à forte concorrência entre as empresas – em nível cada vez mais global – o investimento em inovação se tornou um importante diferencial competitivo, o que faz com que as empresas busquem formas de fomentar a inovação".

Após deliberação da CCTCI, o projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que também analisará o mérito da matéria, e Constituição e Justiça (CCJC):

A proposição tem tramitação conclusiva pelas comissões e, em caso de aprovação em todas as comissões, seguirá para apreciação do Senado Federal, salvo recurso de 1/10 dos deputados (52) para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.

O projeto de lei “Altera a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica, e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com empresas ou pesquisadores estrangeiros."

O objetivo desse Projeto de lei é aprimorar a “Lei do Bem" visando os efeitos positivos da inovação para o aumento da competitividade das empresas brasileiras. 

Os empresários brasileiros já percebem a importância que a inovação tem para a garantia de bons resultados dentro das empresas. Devido à forte concorrência entre as empresas – em nível cada vez mais global – o investimento em inovação se tornou um importante diferencial competitivo, o que faz com que as empresas busquem formas de fomentar a inovação

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