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Opinião do especialista

Como inovar em tempos de crise ?
Le 06 Avril 2020

Covid 19

Nunca houve caminho fácil nem atalhos para o desenvolvimento dos países. Os obstáculos tornam-se ainda maiores e mais complexos quando o ritmo da economia mundial é de estagnação ou de recuperação lenta, com anunciados desdobramentos ao longo do tempo. No Brasil de hoje, a fusão entre a crise econômica e política drena a representatividade do governo, questiona até mesmo sua legitimidade e, mais importante, ameaça engolir avanços sociais relevantes alcançados nos últimos anos. O grave é que o debate público sobre as alternativas para a economia sofre com o assédio da crise. Questões não resolvidas há décadas afloram muitas vezes desordenadamente e fomentam uma profusão de narrativas, oficiais e não oficiais, que pretendem anunciar as saídas para a paralisia do governo e a retomada do crescimento do país. Neste tempo de CRISE MUNDIAL, para as grandes empresas brasileiras, o ideal são Incentivos fiscais e serão fundamentais para vencer o Covid19. Nada como uma ameaça de morte generalizada para restabelecer a autoridade da ciência sobre os fatos e seus desdobramentos.

Antes desta Pandemia fui convidado a palestrar no "Encontro Metropolitano de Tecnologia e Inovação", evento anual que acontece na Baixada Santista em São Paulo e a última edição ocorreu no Guarujá. Na época eu já afirmava que precisávamos retirar o "S" da CRI"S"E e “CRIE", ou seja, a inovação é investimento necessário justamente nos tempos de crise.

Mas a pergunta que não queria calar é:

"Como inovar sem recurso "$"?"

"Existe um caminho, Professor Vinicius?"

Me perguntaram nesta palestra. E eu respondi prontamente: EXISTE, SIM".

Na verdade, falta ainda mais divulgação, mas existem vários caminhos para conseguir recursos tanto privados como públicos. Dos recursos públicos um deles é a iniciativa do Governo Brasileiro (que considero ser a principal resposta) que mais permitiu fomento de inovação e a subvenção econômica às empresas brasileiras é a Lei do Bem - Capítulo III - no 11.196 11/2005: Oferece incentivos fiscais para apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. Aplicada apenas para empresas em regime fiscal de LUCRO REAL e com LUCRO FISCAL no ano base.

Eu, faço parte da equipe de Consultoria Técnica em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas, na aplicação de mecanismos públicos de fomento à Inovação, e mais especificamente aos incentivos fiscais estipulados na "Lei do Bem" 11.196/05. Trabalhamos com outros incentivos também tais como Rota2030, Finep, entre outros.

A SOGEDEV – Empresa de gestão e desenvolvimento “Societe de gestion et de developpement" é uma consultoria internacional de Financiamento à Inovação conduzida por uma equipe multidisciplinar que auxilia empresas, em três pilares:

  • Aplicação da Lei nº 11.196/2015 (denominada “Lei do Bem") para a redução do IR e CSLL (até 34%), destinada às empresas que estejam sobre o regime tributário de Lucro Real; tenham regularidade fiscal (CND); invistam em P&D e Inovação de novos produtos e/ou novos processos de fabricação aqui no Brasil e tenham previsão de lucro fiscal;
  • Busca de recursos públicos nos órgãos de fomento exclusivos à inovação tecnológica;
  • Estruturação de gestão da Inovação e Roadmap tecnológico.

E ciência se faz principalmente no fomento da Pesquisa, Desenvolvimento e INOVAÇÃO, não só na academia, mas também, nas empresas.

Recentemente parabenizei a ANPEI, que considerando os impactos da crise do COVID19 nas empresas brasileiras, encaminhou ao Ministério da Economia, assim como o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. Através da Sogedev Brasil, participamos ativamente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, e acompanhamos todos os esforços no fomento à inovação no Brasil.

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