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Proposta prevê incentivo fiscal para P&D sobre veículos híbridos
Le 07 Août 2017

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir do imposto de renda 150% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico de veículos híbridos movidos a gás e energia elétrica.

O incentivo fiscal valerá para empresas tributadas pelo lucro real até 2020, e a dedução deverá observar o limite de 60% do total das despesas dedutíveis e não poderá exceder a 4% do imposto de renda devido. O reconhecimento do incentivo dependerá de prévia habilitação de projeto junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e do atendimento das condições fixadas pela Receita Federal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), apresentado ao Projeto de Lei 4763/16, do deputado Aureo (SD-RJ). A proposta original permite dedução de 150% no imposto de renda do valor investido em pesquisa com veículos, de passageiros ou carga, movidos a gás.

Porém, para o relator, “merecem estímulos específicos os veículos híbridos que usem gás natural em concomitância com energia elétrica". Segundo ele, “a inovação tecnológica associada à utilização dessas fontes energéticas é importante para o desenvolvimento do setor automotivo nacional".

Ainda segundo o substitutivo, a produção de veículos híbridos movidos a gás natural em concomitância com energia elétrica ficará isenta ainda das alíquotas relativas aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente das medidas e deverá incluir a informação na proposta orçamentária.

 

(Agência ABIPTI, com informações da Agência Câmara de Notícias)

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